A RESOLUÇÃO Nº 509 DE NOVEMBRO DE 2014 TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE SISTEMA ANTITRAVAMENTO DAS RODAS (ABS) OU DO SISTEMA DE FRENAGEM COMBINADA DAS RODAS (CBS) EM MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS A PARTIR DE JANEIRO 2016

Os veículos com cilindrada inferior a 300 cc e os elétricos com potência inferior a 22 kW, devem ser fabricados ou importados com sistema CBS ou ABS.
Define-se:
-Sistema de frenagem combinada das rodas (CBS): sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor.
Estão dispensados:
- os veículos militares;
- os veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- os ciclo-elétricos com potência até 4 kw e que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h;
- Os veículos de fabricação artesanal.
Cronograma de implantação:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
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