SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: PLACAS DE PROIBIDO ESTACIONAR E PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR


Conforme o manual de sinalização vertical de regulamentação aprovado pela resolução nº 180/2005:

- PROIBIDO ESTACIONAR: o estacionamento e proibido por motivo de segurança, visibilidade, fluidez.
Em uma quadra que possui até 60 m, uma placa dessa colocada no meio da quadra valerá 30 m para trás da placa quanto para frente, ou seja, até o final da quadra. Em quadras com comprimento superior a 60 m, coloca-se duas ou mais placas de forma que a quadra fique toda abrangida.
EXCEÇÃO: ocorre quando na placa vier escrito INÍCIO e TÉRMINO ou especifica que a proibição é na faixa amarela.



- PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR: o estacionamento e proibido por motivos mais rigoroso de segurança como: vias de trânsito rápido, interseções críticas, vias com problemas de capacidade, curvas acentuadas e limitações físicas da via.
A abrangência dessa placa segue o padrão descrito na placa de proibido estacionar.

DETALHE: o artigo 47 do CTB permite fazer uma parada para embarque ou embarque de passageiros (NÃO DE CARGA) onde é somente  PROIBIDO ESTACIONAR,  desde que não interrompa o trânsito de veículos e pedestres.

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