USO DO CAPACETE MOTOCICLÍSTICO E ÓCULOS PROTETORES

A RESOLUÇÃO Nº 453 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 DISCIPLINA O USO DOS CAPACETES MOTOCICLÍSTICOS E USO DOS ÓCULOS PROTETORES

Segue abaixo os tipos de capacetes e óculos exigidos por essa resolução.

O artigo 3, § 2º proibi o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho. O artigo 3, § 3º permite abrir toda a viseira com o veículo parado, devendo abaixá-la ao se arrancar com o veículo, ou seja, com o veículo em movimento a viseira deverá estar abaixada. Ainda permiti-se que se abra a viseira um pouco para circulação de ar. A noite deve-se usar viseira padrão cristal, ou seja, transparente (artigo 3,§ 4º). O § 5º do artigo 3 proibi o uso de película tanto na viseira como nos óculos protetores.
Comete infração leve, artigo 169 do CTB, andar com a viseira toda aberta ou sem óculos de proteção para os capacetes desprovidos de viseira.





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