A RESOLUÇÃO 277 DE MAIO DE 2008
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.
1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.
2 – As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar,
obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
3- As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão
utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4 - As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão
utilizar o cinto de segurança do veículo.
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