FAÇA A COMUNICAÇÃO DE VENDA QUANDO VENDER SEU VEÍCULO
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
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| Fonte: www.cmaistech.com.br |
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Então previna-se de futuros problemas. A comunicação de venda é obrigatória. Além da cópia autenticada do recibo de venda é preciso também preencher uma ficha de comunicação de venda que você pode obter no órgão executivo de trânsito da sua cidade.

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