AGENTES DE TRÂNSITO DE LAVRAS - MG DESFILAM NO DIA 7 DE SETEMBRO

COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82/2014 OS AGENTES DE TRÂNSITO FORAM INSERIDOS NA SEGURANÇA PÚBLICA VIÁRIA


O ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA QUE TRATA DA SEGURANÇA PÚBLICA, FICA DA SEGUINTE :

MANEIRA:



§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
        II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou   entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

Os Agentes de Trânsito de Lavras agradecem a todos que de alguma forma contribuíram por está conquista. 

TRÂNSITO SEGURO LAVRAS

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