COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82/2014 OS AGENTES DE TRÂNSITO FORAM INSERIDOS NA SEGURANÇA PÚBLICA VIÁRIA
O ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA QUE TRATA DA SEGURANÇA PÚBLICA, FICA DA SEGUINTE :
MANEIRA:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias
públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito,
além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o
direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Os Agentes de Trânsito de Lavras agradecem a todos que de alguma forma contribuíram por está conquista.
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| TRÂNSITO SEGURO LAVRAS |
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