RESOLUÇÃO Nº 556 DE 2015 TORNA FACULTATIVO O USO DO EXTINTOR
Em vigor desde 18/09/2015.
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| Fonte: setcemg.org.br |
Art. 1º
Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis,
utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA:

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