QUANDO OCORRE UMA ULTRAPASSAGEM E UMA PASSAGEM? FIQUE POR DENTRO

ULTRAPASSAGEM E PASSAGEM

Lavras, 29 de fevereiro de 2016.

 

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CONCEITO DE PASSAGEM PERANTE O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) 

"movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via" (Lei 9.503/1997 - CTB).

Para que ocorra uma passagem é necessário que os veículos transitem em faixas distintas. Um veículo passa a frente de outro sem precisar mudar de faixa de circulação.


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CONCEITO DE ULTRAPASSAGEM PERANTE O CTB


"movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem." (Lei 9.503/1997 - CTB).

Para que ocorra uma ultrapassagem é necessário que os veículos transitem pela mesma faixa. O veículo que deseja passar frente de um veículo necessitará de sair de sua faixa de origem e depois retornar para a mesma, para que configure uma ultrapassagem.

Obs.: Em uma via de sentido único não existe a possibilidade de ocorrer a passagem e nem a ultrapassagem, pois se trata de uma faixa de circulação apenas. Neste caso se um veículo passar a frente de outro veículo que segue a sua frente, esse veículo apenas transitou.




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