ULTRAPASSAGEM E PASSAGEM
Lavras, 29 de fevereiro de 2016.
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CONCEITO DE PASSAGEM PERANTE O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB)
"movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via" (Lei 9.503/1997 - CTB).
Para que ocorra uma passagem é necessário que os veículos transitem em faixas distintas. Um veículo passa a frente de outro sem precisar mudar de faixa de circulação.
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CONCEITO DE ULTRAPASSAGEM PERANTE O CTB
"movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem." (Lei 9.503/1997 - CTB).
Para que ocorra uma ultrapassagem é necessário que os veículos transitem pela mesma faixa. O veículo que deseja passar frente de um veículo necessitará de sair de sua faixa de origem e depois retornar para a mesma, para que configure uma ultrapassagem.
Obs.: Em uma via de sentido único não existe a possibilidade de ocorrer a passagem e nem a ultrapassagem, pois se trata de uma faixa de circulação apenas. Neste caso se um veículo passar a frente de outro veículo que segue a sua frente, esse veículo apenas transitou.
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