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Fonte: www.blogcarros.com.br |
O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no link: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Obs.: Sobre a isenção do IPVA acesse: http://www.iepha.mg.gov.br/servicos/atestado-de-valor-historico-de-veiculo-antigo
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