Acabou a apreensão de veículos? Mesmo assim o veículo é removido? Entenda tudo neste vídeo!
Com o advento da Lei nº 13281/2016 a "Apreensão" de veículos, que era uma penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito, não mais existe. Contudo é de salutar importância esclarecermos que a medida administrativa da "Remoção" continua em vigor para determinadas infrações de trânsito. Quando a apreensão veicular estava em vigor, o veículo apreendido poderia, conforme a infração cometida, ficar sob custódia (guarda) do órgão público por até 30 dias. Ou seja, mesmo se o proprietário pagasse todas as taxas, multas, reparasse equipamentos de uso obrigatório, ele não poderia retirar o veículo do depósito antes do fim do prazo estipulado conforme a infração de trânsito cometida. Uma vez que não há mais essa penalidade de apreensão veicular, o veículo uma vez removido, basta o seu proprietário pagar e regularizar o que for necessário que poderá retirar o veículo do depósito do órgão público que o removeu, sem ter que esperar prazos como era antes. Um forte abraço a todos!
Contato: freireengenhariadetrafego@gmail.com
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