Boa tarde a todos!!!
Nós aqui do canal Trânsito Seguro Mais Você recomendamos a todas as pessoas a fazerem o uso do cinto de segurança onde o mesmo pode salvar vidas em determinadas circunstâncias.
O Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 prevê o seguinte em seus artigos: Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; A resolução do CONTRAN 14/98 em seu artigo 2º e inciso IV informa que: Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança: a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999; b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus; c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. Percebe-se que o cinto de segurança é equipamento de uso obrigatório em todos os veículos, porém a legislação a luz do aritgo 105, inciso I e e resolução do Contran 14/98 informa que para veículos de transporte de passageiros em trechos onde se é permitido viajar em pé esse equipamento já não é obrigatório.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela resolução 371/2010 nos enquadramentos 51851( Deixar o condutor de usar o cinto de segurança) e 51852 (Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança) de responsabilidade do condutore informa no campo "Não Autuar" Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteiras, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé (Art. 2º, IV da Res. 14/98).
Por fim verifica-se que o supracitado Manual de Fiscalização de Trânsito apresenta para não se autuar o condutor desses veículos, pois fazem o transporte de pessageiros em trecho onde se é permitido o transporte em pé. Deus abençoe a todos! Contato: freireengenhariadetrafego@gmail.com
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