NOVOS EXTINTORES PARA JANEIRO DE 2015
NOVOS EXTINTORES COM CARGA ABC PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EM 2015
Resolução nº 333, de 6 de novembro de 2009 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) artigo 8, § 2º
A partir de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão portar os extintores de carga A (incêndio materiais sólidos inflamáveis como papel, madeira, plástico, madeira.), carga B (incêndios líquidos inflamáveis como gasolina, óleos, tintas.) e carga C (incêndio em equipamentos elétricos) para poderem circular na via pública.
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