NOVOS EXTINTORES PARA JANEIRO DE 2015

NOVOS EXTINTORES COM CARGA ABC PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EM 2015

Resolução nº 333, de 6 de novembro de 2009 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) artigo 8, § 2º

A partir de janeiro de 2015 todos os veículos automotores deverão portar os extintores de carga A (incêndio materiais  sólidos inflamáveis como papel, madeira, plástico, madeira.), carga B (incêndios líquidos inflamáveis como gasolina, óleos, tintas.) e carga C (incêndio em equipamentos elétricos) para poderem circular na via pública.

RESOLUÇÃO DO CONTRAN SOBRE EXTINTORES

CLASSES DE INCÊNDIO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Regras para comentários:

1- Comentários não relacionados com a postagem serão excluídos.
2- Os comentários ilegais, obscenos, ofensivos , escritos com todas as letras maiúsculas, contendo gírias ou publicidade serão excluídos.