A RESOLUÇÃO Nº 356 DE AGOSTO DE 2010 TRATA DO MOTOFRETE
Conforme esta resolução para o transporte remunerado é necessário o registro do veículo na categoria aluguel. O capítulos 3 dessa resolução trata do transporte de carga motofrete, ou seja, atividade remunerada. Neste capítulo, o artigo 8, informa sobre a obrigatoriedade de autorização dos órgãos executivos de trânsito do Estado e Distrito Federal para a atividade de transporte remunerado de mercadorias (motofrete). O artigo 14 deste capítulo 3 diz: aplicam-se as disposições deste capítulo ao transporte de carga não remunerado, com exceção do artigo 8. O capítulo 3 abrange do artigo 8 ao 14. Neste capítulo 3 encontra-se o mínimo necessário de equipamentos para segurança do motociclista no transporte de carga. Há um parecer de nº 189 de 2013 da CETRAN -SC que diz: Independe de autorização do poder público e de veículo registrado na categoria aluguel o
transporte de carga feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
No município de Lavras - MG ainda não há uma lei regulamentando o motofrete.
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No município de Lavras - MG ainda não há uma lei regulamentando o motofrete.

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