Dirigir alcoolizado poderá ficar mais grave, mesmo se o condutor não provocar nenhum dano ou lesão a outra pessoa?
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (21), proposta que pune a simples entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir ou ainda embriagada ou com incapacidade física ou mental. A punição de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa, será aplicada independentemente de haver lesão corporal ou perigo de dano concreto na condução do veículo. (Fonte: Câmara dos Deputados - Cidades e Transportes).
Contato: freireengenhariadetrafego@gmail.com
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