A legislação brasileira confere às pessoas com deficiência física alguns direitos que às vezes passam desapercebidos pelas mesmas. Existem direitos, como no caso dos impostos IPI e IPVA que podem deixar de serem cobrados de pessoas com deficiência física, desde que as mesmas solicitem tal isenção. Sabe-se que o IPVA é um imposto de competência estadual, logo o mesmo está sujeito a legislação estadual. Importante ressaltar que, embora o IPVA seja um tributo estadual, os estados brasileiro têm adotado tal isenção do pagamento do referido imposto às pessoas com deficiência física. Muitas das vezes pessoas que fazem jus a tal benefício se vem em uma dificuldade de como solicitar tal benefício junto ao Poder Público competente para conceder tal isenção. Diante disso gostaria de indicar ao leitor deste artigo, caso tenha o interesse, um material denominado de "Guia Carro Livre de Imposto" o autor da obra além de formado em Direito também é uma pessoa com deficiência física e sabe por experiência própria das dificuldades enfrentadas por estas pessoas. Clique no botão Clique Aqui para conhecer o material.
Um forte abraço e até o nosso próximo artigo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Regras para comentários:
1- Comentários não relacionados com a postagem serão excluídos.
2- Os comentários ilegais, obscenos, ofensivos , escritos com todas as letras maiúsculas, contendo gírias ou publicidade serão excluídos.