A MATÉRIA:
Data: 05/10/2019
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-10/lei-que-torna-transporte-irregular-infracao-gravissima-entra-em-vigor
Nosso comentário:
A lei 13.855/2019 foi publicada no Diário Oficial da União em 09/07/2019 e que só vai entrar em vigor após decorridos 90 dias de sua pubicação oficial. Desta forma só ocorrerá os 90 dias no dia 07/10/2019. Acreditamos ter ocorrido algum equívoco quanto a postagem ao informar que a lei 13.855/2019 entra em vigor neste sábado dia 05/10/2019. Sendo assim, entendemos que essa lei entrará em vigor dia 08/10/2019.
Confira o vídeo onde apresentamos sobre essa lei em nosso canal no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=Aaq713gsjhI
A partir deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Nosso comentário:
A lei 13.855/2019 foi publicada no Diário Oficial da União em 09/07/2019 e que só vai entrar em vigor após decorridos 90 dias de sua pubicação oficial. Desta forma só ocorrerá os 90 dias no dia 07/10/2019. Acreditamos ter ocorrido algum equívoco quanto a postagem ao informar que a lei 13.855/2019 entra em vigor neste sábado dia 05/10/2019. Sendo assim, entendemos que essa lei entrará em vigor dia 08/10/2019.
Confira o vídeo onde apresentamos sobre essa lei em nosso canal no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=Aaq713gsjhI
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